Eventos como o Fórum Internacional Supply Chain são sempre bons para você garimpar novas ideias para o seu negócio. Esse ano, dentre diversas sessões interessantes, uma me chamou a atenção pelas vantagens que pode trazer para empresas importadoras. Ela trazia o Uruguai como personagem principal, na sua busca por se tornar o centro logístico e de serviços da América do Sul.
A lógica do Uruguai é simples: atrair empresas através da agilidade do país no desembaraço alfandegário, da qualidade nos serviços prestados, das isenções aduaneiras e fiscais e de outras vantagens financeiras. Para tanto, as empresas devem utilizar as zonas francas instaladas por lá que, ao contrário do Brasil, têm funções muito mais logísticas e de serviço do que industriais e estão ligadas diretamente aos portos e aeroportos livres do país.
Qualquer empresa pode utilizar uma das 12 zonas francas uruguaias para armazenar e distribuir sua produção na América do Sul, desde que consigne os seus produtos a um usuário da zona franca ou se torne um usuário da zona franca. O primeiro caso é mais simples e pode ser uma boa maneira de testar a tão propalada eficiência uruguaia. Já a segunda opção garante, além da eficiência, todos os benefícios fiscais e financeiros que só um usuário da zona franca tem direito. Isso tudo com as vantagens garantidas pelo livre acesso entre países do Mercosul.
A aduana celeste informa que 93% das cargas que entram no país são liberadas em, no máximo, 8 horas. Com o Uruguai estando a uns 3 ou 4 dias de caminhão de São Paulo ou Rio de Janeiro, essa pode ser uma boa opção para empresas que sofrem com a tradicional burocracia da alfândega brasileira.
Vídeo 1 – Vídeo promocional da zona franca uruguaia
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=o5tgN1uSTrU
Alguns benefícios fiscais e financeiros de uma zona franca uruguaia:
- Isenção de taxas aduaneiras e de impostos de importação para bens, serviços e matérias-primas enviados à zona franca;
- Isenção de imposto sobre renda e patrimônio;
- Livre movimentação de divisas;
- Manutenção de conta bancária em moedas estrangeiras;
- Liberdade de operação de câmbio;
- Salários pagos em moedas estrangeiras.
Referências:
<http://zonasfrancas.mef.gub.uy/>