O dia 20 de janeiro está chegando e tudo caminha para uma manutenção das incertezas das empresas em relação ao frete rodoviário. Em notícia desta semana no Valor Econômico, o ministro de Infraestrutura anuncia que os valores da tabela de frete rodoviário a ser anunciada no dia 20 serão reajustados pelo IPCA, dando a entender que a metodologia de cálculo será mantida, carregando os vícios já detectados e comentados em post anterior.
É sabido que, nos moldes em que se encontra hoje, a tabela de frete, muitas vezes, é apenas decorativa para as empresas. Nas conversas com executivos, estes admitem ignorar os valores tabelados pelo governo e contratar seu transporte através de negociações com os fornecedores. Os riscos da multa existem, mas, segundo eles, os valores da tabela, muitas vezes, inviabilizariam suas operações. Assim, seguem como sempre fizeram, apesar da insegurança jurídica.
Aliás, na própria Justiça brasileira, a questão das multas pelo não cumprimento da tabela de frete rodoviário é polêmica. Em dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu liminar suspendendo a aplicação das multas para transportadoras que descumprissem a tabela. Uma semana depois, porém, o próprio Fux revogou a sua decisão a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), preocupada com as repercussões da medida entre os caminhoneiros. A questão agora está no Plenário do STF, sem data definida ainda para análise.
Enquanto o governo não reavalia o tabelamento, nem o STF julga a inconstitucionalidade da Lei 13.703/2018, os tribunais inferiores vêm concedendo liminar para as empresas para impedir a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de aplicar a multa por descumprimento da tabela. As decisões estão tendo como motivador o fato de a tabela em vigor ter sido construída com base na Medida Provisória 832, sem ouvir os setores envolvidos, conforme exige a nova lei. No caso mais recente, a Justiça Federal concedeu a liminar para as 150 mil empresas associadas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e do Centro das Indústrias do Estado (Ciesp).
Embora caiba recurso contra a liminar, ela é mais uma prova que o ambiente atual é de insegurança para todos os envolvidos, empresas e transportadoras. É legítima a preocupação de todos com os riscos de uma nova paralização, mas o medo não pode ser o driver da decisão, nem fator para adiá-la, a espera de um aquecimento da economia milagroso, que poderia deixar a tabela em segundo plano. Cabe ao governo se posicionar de forma técnica e garantir o melhor ambiente para o mercado brasileiro.