No dia 30 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou alguns trechos da Lei dos Caminhoneiros, de 2015, que tratam da jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas. Na decisão, os intervalos para refeição, repouso e descanso foram excluídos da jornada de trabalho, e o tempo de espera para carga e descarga do veículo não pode mais ser usado como tempo de descanso. Além disso, o motorista deve descansar com o veículo estacionado e ainda ficou proibido o fracionamento do descanso, com o intervalo entre as jornadas devendo ser de 11 horas consecutivas em um período de 24 horas de trabalho. Os caminhoneiros também deverão ter um descanso semanal de 35 horas a cada 6 dias, sem poder acumular descansos.
E qual é o resultado prático dessa decisão para o transporte de cargas? O primeiro e mais evidente é que as viagens longas levarão mais tempo, já que os motoristas terão que efetivamente parar o veículo para descansar, sem interrupção. Em consequência, aumenta a necessidade de lugares adequados nas estradas brasileiras para receber esses motoristas e os seus caminhões. E quando se fala em adequados, é não apenas com instalações dignas para os caminhoneiros, mas com a segurança devida para garantir a integridade da carga.
Um dos argumentos usados pelo relator do processo, o ministro Alexandre Moraes, para justificar a parada obrigatória para descanso é de que as nossas estradas estão em péssimo estado. De fato, mesmo no carona, quem consegue descansar com o veículo trepidando o tempo inteiro, com risco de cair em um buraco enorme, tombar ou mesmo sob ameaça de encontrar outro veículo na sua direção? O ministro ainda foi “generoso”, porque disse que “apenas” 59% das estradas brasileiras são classificadas como regulares, ruins ou péssimas. Na verdade, segundo o último levantamento feito pela CNT, esse número é de 66%. Ou seja, dois terços das estradas do Brasil têm algum problema, seja no pavimento, na sinalização ou na geometria da via.
Melhora-se as condições para os motoristas, mas outros problemas surgem. A parada obrigatória aumenta o risco de roubo de carga, o que deve provocar alta nos prêmios pagos pelo seguro das mercadorias. Além disso, transportadoras com produtos de alto valor agregado terão de aumentar os investimentos em escoltas, pois muitas vezes os seguranças terão que pernoitar ao lado do caminhão. Embora os números estejam em queda, em 2022, aconteceram mais de 13 mil roubos de cargas no Brasil, com a grande maioria concentrada no eixo Rio-São Paulo.
Ou seja, no fim, a tendência é de que a decisão empurre para cima os preços de frete no Brasil, pois além do provável aumento nos prêmios de seguros, é possível que as empresas precisem contratar mais motoristas para manter determinadas rotas. Esse problema deve acontecer especialmente em rotas longas, que, por falta de uma infraestrutura adequada de transportes no Brasil, acabam sendo percorridas por caminhão.
- CNT – Pesquisa CNT de Rodovias 2022
- NTC&Logística – Roubo de Cargas – Panorama Nacional – 2022
- JuriNews – STF invalida dispositivos da Lei dos Caminhoneiros que regulam jornada de trabalho