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Impactos do decreto 10.388 de logística reversa de medicamentos


Após 10 anos de discussão, foi assinado no dia 5 de junho de 2020 o decreto nº 10.388, o qual institui o sistema de logística reversa de medicamentos vencidos ou em desuso e suas embalagens após o descarte pelos consumidores. O documento inclui toda a cadeia logística do setor farmacêutico, impactando fabricantes, importadores, distribuidores e consumidores, segundo os termos do decreto nº 7.404 de 2010. A medida visa redução de danos ao meio ambiente, pois cada quilograma despejado incorretamente pode contaminar até 450 mil litros de água, segundo o Preservômetro, responsável por medir os resultados do Plano de Logística Reversa da Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa).
logistica reversa de medicamentos - ILOS Insights

Figura – Após 10 anos de discussão, decreto de logística reversa de medicamentos é assinado. Foto: Pexels

Se as empresas do ramo farmacêutico já sofriam prejuízos em relação ao custo da perda do produto (valor despendido em sua fabricação, embalagem e distribuição), pois a logística reversa desse setor não permite a realocação e revenda dos medicamentos devido a suas características químicas e biológicas, a aplicação desse decreto pode trazer alguns outros impactos financeiros para as empresas do ramo farmacêutico. O primeiro deles seria em relação aos custos de transporte, necessários para retornar os itens dos pontos de coleta para as fábricas. Além disso, é preciso considerar os valores gastos tanto com a mão-de-obra como para a destinação final desses materiais, que podem ser por incineração, por coprocessadores ou por aterros sanitários de classe I, segundo determinado pelo decreto. Esses custos, se não forem controlados, podem provocar a diminuição das margens de lucro das farmacêuticas.

Antes de sua assinatura, não existia um acordo setorial com validade em todo o país sobre esse assunto, mas algumas medidas já eram seguidas. Em São Paulo, por exemplo, as fábricas instaladas precisam, até 2021, atingir a meta de 3,03 kg de medicamentos por ponto de coleta e ter 80% dos municípios com mais de 100 mil habitantes com pelo menos um ponto de entrega para cada 20 mil habitantes, com risco de não renovação ou não emissão das licenças ambientais caso não seja cumprido. Em conjunto, outro projeto que ocorria em paralelo era o Programa Descarte Consciente, da Brasil Health Service (BHS), que coletou e destinou corretamente 500 toneladas em 10 anos de atuação (até junho de 2019), sendo o maior projeto de coleta de medicamentos vencidos ou em desuso do Brasil.

O decreto estabelece sua aplicação em 2 fases. Na primeira delas, iniciada no dia de vigor do documento, serão instituídos grupos de performance, responsáveis por implementar os sistemas de logística reversa e estruturar sistemas de monitoramento através relatórios anuais sobre o volume de medicamentos retornados e destinados de maneira ambientalmente correta. Já na segunda fase, que deve iniciar 120 dias após a conclusão da primeira fase, serão habilitados os prestadores de serviço, planos de comunicação e a instalação de pontos fixos de coleta nas farmácias e drogarias, nos quais caberá aos consumidores realizar o descarte.

As entidades do mercado farmacêutico, como a Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abrandilan), demonstraram apoio a essa medida, considerado um passo importante para cuidar da agenda ambiental urbana. Segundo o presidente executivo da Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma), Oscar Yazbek Filho, conseguiu-se chegar a uma solução técnica e economicamente viável, que processa os melhores ganhos para o meio ambiente. Segundo ele, o modelo é eficiente, pois o medicamento deve percorrer o mesmo caminho feito para chegar até a destinação final, diminuindo os impactos ao meio ambiente. Foi um trabalho em conjunto das entidades para mitigar os impactos provocados pela proposta original.

 

Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10388.htm

https://www.newcastlesys.com/blog/the-hidden-costs-of-reverse-logistics#:~:text=In%20addition%20to%20providing%20a,company’s%20bottom%20line%20as%20well.

https://pfarma.com.br/noticia-setor-farmaceutico/mercado/5707-logistica-reversa-medicamentos.html

https://panoramafarmaceutico.com.br/2020/06/09/decreto-de-logistica-reversa-e-publicado-e-bhs-celebra-500-toneladas-de-medicamentos-ja-coletados/

https://panoramafarmaceutico.com.br/2019/09/05/logistica-reversa-de-medicamentos-e-oportunidade-para-varejo-prestar-servico-a-consumidor/

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